Conheça as normas aplicáveis para construir ou reformar o seu posto de combustível com segurança.
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Vamos nesta seção rever as normas técnicas relacionadas ao fornecimento do GNV –  gás natural veicular.

O que é?

Conjunto de equipamentos instalados em postos revendedores de combustíveis com a função de compressão, armazenagem e abastecimento de gás natural veicular.

Nomenclatura

Nome Popular: Gás Natural Veicular (GNV)

Nomenclatura ABNT: Postos de Gás Natural Veicular:

ASPECTOS CONSTRUTIVOS

Um posto de gás natural veicular é dotado dos seguintes equipamentos e sistemas:

  • Conexão com a linha de GNV da concessionária
  • Estação de medição logo após a saída da linha da concessionária
  • Sistemas de compressão de GNV no posto
  • Sistemas de armazenamento de G NV no posto
  • Unidades abastecedoras de GNV (dispensers)

IMPORTANTE

O abastecimento de GNV é autorizado apenas em veículos automotores portadores do Certificado de Homologação da Conversão expedido pelo INMETRO ou Certificado de Registro expedido pelo DETRAN contendo a alteração do combustível.

O GNV viaja através das linhas das concessionárias numa pressão máxima de 60 bar, nos postos são comprimidos até uma faixa entre 200 e 250 bar, onde são armazenados e abastecidos nos veículos.

Importante: GNV (gás natural veicular) e GLP (gás liquefeito de petróleo) são produtos muito diferentes e operam em pressões bastante distintas.

Portanto, jamais tente abastecer GNV em botijões de GLP ou vice-versa.

LISTA DE PORTARIAS E NORMAS APLICÁVEIS

Decreto Federal nº 1787, de 12 de janeiro de 1996 - Dispõe sobre a utilização do gás natural para fins automotivos
Portaria ANP nº 32, de 06 de março de 2001 - Regulamenta o exercício da atividade da revenda varejista de Gás Natural Veicular
ABNT NBR 12236 -Critério de projeto, montagem e operação de postos de gás combustível comprimido procedimento
ABNT NBR 15224 - Critério de projeto, montagem e operação de sistema de suprimento de gás natural veicular (GNV) a partir de gás natural liquefeito (GNL)
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