Houve alterações na: ABNT NBR 13781:2009; ABNT NBR 13783:2014; ABNT NBR 13786:2019; ABNT NBR 14605-2:2010; ABNT NBR 14639:2014; ABNT NBR 14973:2010; ABNT NBR 13784:2006?
6 de fevereiro de 2024Quando da construção do posto, na etapa de instalações do SASC, qual deve ser a qualificação da modalidade de engenharia que o profissional deve possuir para assinar a ART?
6 de fevereiro de 2024Pergunta: As tampas herméticas são obrigatórias ? A partir de quando ? A Norma NBR 15118 já está valendo ?
Resposta:
A ABNT NBR 15118, em sua terceira edição datada de 23/10/2020, válida desde então, estabeleceu na sessão 4.3.2 que as camaras de calçada de 42″ devem ser herméticas.
A Resolução CONAMA 273:2000 estabelce em seu Artigo 1º que “A localização, construção, instalação, modificação, ampliação e operação de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis” e o Paragrafo 1º do referido artigo determina que “Todos os projetos de construção, modificação e ampliação dos empreendimentos previstos neste artigo deverão, obrigatoriamente, ser realizados, segundo normas técnicas expedidas, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e, por diretrizes estabelecidas nesta Resolução ou pelo órgão ambiental competente.”
Desta forma todos os empreendimentos previstos na Resolução CONAMA 273:200, que tiveram seus processos de licenciamento expedidos após 23/10/2020, quando instalada camara de calçada de 42″, estas devem ser herméticas.