É de conhecimento das diversas partes envolvidas com o setor de revenda de combustível as desinformações que estão circulando após a emissão da Nota Técnica nº 13/2023/Diart/Dimel-Inmetro. Desta forma, alguns pontos de esclarecimento são válidos e serão abordados abaixo sob forma de perguntas e respostas:
Perguntas e Respostas
A Nota Técnica aborda o cancelamento do novo RTM?
Não, ela indica a necessidade de fomento (incentivo) para a substituição obrigatória de bombas medidoras de combustível e traz à pauta discussão sobre os prazos definidos para a obrigatoriedade desta substituição de bombas, a partir de 2024 de acordo com a tabela da portaria, sugerindo uma postergação de 5 anos para o início desta obrigatoriedade. Porém todas as novas bombas a serem produzidas devem seguir a Portaria Inmetro nº 227. Ou seja, a nota técnica não trata de revogação ou cancelamento do novo RTM.
A Nota Técnica aborda permissão de comercialização de bombas Não-RTM?
Não. A Nota Técnica demonstra apoio à regulamentação, conforme descrito pelo próprio INMETRO: “observa-se um cenário em que a substituição das BMC é importante para a confiabilidade metrológica em uma transação comercial de extrema relevância para economia popular.” O que está sendo trazido agora ao debate é a tabela de substituição que se inicia a partir de 2024.
A Nota Técnica aborda alguma mudança de requisito metrológico do RTM?
Não, o que está sendo apontado são aspectos socioeconômicos que indicam a necessidade de fomento (Incentivo) para a substituição das bombas de combustíveis.
A Nota Técnica aborda alguma postergação da vigência do novo RTM?
Não, a Nota Técnica demonstra apoio à regulamentação, conforme descrito pelo próprio INMETRO: “observa-se um cenário em que a substituição das BMC é importante para a confiabilidade metrológica em uma transação comercial de extrema relevância para economia popular.” O que está sendo trazido agora ao debate é a tabela de substituição que se inicia a partir de 2024.