Segurança na Execução dos Serviços
4 de outubro de 2016Eleito novo presidente da ABIEPS para o ano de 2016
14 de novembro de 2016A Caixa Separadora de Água e Óleo – CSAO é o principal componente do Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) que tem por objetivo retirar partículas de óleo, gasolina e também sólidas da água proveniente da área do posto sujeita à contaminação por esse tipo de resíduo, também chamada de Área de Contribuição. Essa água com óleo e detritos é encaminhada ao Sistema de Separação de Água e Óleo por uma canaleta que circunda a área de contribuição.
Essa água passa primeiramente numa caixa de grade que impede a passagem de sólidos grandes. Em seguida passa na caixa separadora de areia que permite a decantação da areia, sendo que só a água com óleo passa para a CSAO. Nessa caixa, com a velocidade da água bem reduzida, as partículas de óleo vão aderindo ao filtro coalescente, aumentando de tamanho e por fim flutuam na água, podendo ser então removidas mecanicamente do sistema. A água sem areia nem óleo passa pela caixa coletora de amostra e é descartada no sistema de esgoto, ou caso não exista, na rede de águas pluviais. A importância desse tratamento é muito grande. Por exemplo, tratando-se de água reaproveitável, 1 colher de chá de óleo mineral contamina 100 litros de água (28 ppm).
A CSAO tem seu dimensionamento previsto no Anexo A da Norma “NBR 14605 – Armazenamento de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis – Sistema de Drenagem Oleosa”, que também estabelece o projeto, instalação, operação e manutenção do SDO. Sua eficiência é avaliada conforme a parte 7 da mesma norma.
O SDO segue também a resolução CONAMA 430 de 2011, que limita em 20mg/litro (28 ppm) a concentração máxima de óleo mineral na saída do sistema.