Entenda sobre a Resolução CONAMA 273/00 que estabeleceu normas de segurança para instalação, operação e manutenção de postos de combustíveis.
Tão importante quanto a aquisição de equipamentos certificados e a instalação adequada nos postos é a manutenção dos equipamentos e sistemas que envolvem um posto revendedor de combustíveis. Aos empreendimentos que já passaram pela adequação ambiental, cabe o desafio da manutenção.
A manutenção, quando bem efetuada, pode ser considerada item de investimento, pois, tanto evita danos ambientais quanto a perda de combustíveis ao longo da operação.
A melhoria das condições de vida de uma sociedade está diretamente relacionada ao crescimento e desenvolvimento do setor produtivo, para atender de forma significativa as demandas por bens e serviços, geração de emprego e renda, mas também contabilizando nesse processo o uso desregrado dos recursos naturais e os danos a eles causados.
A ação do homem nesse rápido crescimento, não levou em consideração a forte degradação causada e o passivo ambiental gerado pela contaminação do solo e das águas, por essa atividade potencialmente ou parcialmente poluidora desenvolvida pelos Postos Revendedores, Postos de Abastecimentos, Instalação de Sistemas Retalhistas e Postos Flutuantes de Combustíveis.
Embora o desrespeito com as questões ambientais seja latente em quase todos os países, os menos desenvolvidos têm como agravante a qualidade sociocultural de seu povo, a deficiência do controle e da fiscalização pelo poder público, e a impunidade pelos crimes ambientais cometidos. Esse conjunto de fatores aliados à falta de uma legislação ambiental propiciou no passado, a atividade de alto risco de contaminação aos nossos bens naturais.
Obviamente, que o progresso e o desenvolvimento são degradantes se não forem de forma sustentável. Hoje no Brasil, a execução da Política Nacional do Meio Ambiente, recepcionada pela Carta Magna de 1988, e a recente legislação ambiental infraconstitucional, assegura a sociedade o rigor de ser considerada uma das legislações mais avançadas do mundo. Mas, essa preocupação não deve ser somente do poder público, a contribuição, a participação e a responsabilidade da sociedade tem papel fundamental nas mudanças comportamentais e de conduta do ser humano, zelando pela preservação ambiental para que não seja colocado em risco o bem-estar de toda a coletividade, como preconiza o artigo 225 da Constituição Federa/de 1988.
Os armazenamentos subterrâneos e aéreos de combustíveis são locais sujeitos à contaminação do solo, da água e do ar, e essas atividades aliadas à distribuição de combustíveis, abastecimento, lavagem, lubrificação e troca de óleo de veículos, são consideradas de risco para a saúde, segurança e o meio ambiente como enfatiza a Resolução CONAMA 273/00. Embora medidas efetivas para a proteção ambiental, principalmente, nos casos de vazamento de combustíveis já tenham sido implementadas pelos diplomas legais, e considerando o volume de recursos que vem sendo investido na adequação dessas exigências, este segmento deve ter ainda a preocupação pela manutenção desses requisitos durante toda a fase de sua operação com vistas às responsabilidades atribuídas pela legislação.
O ATENDIMENTO À NORMALIZAÇÃO ABNT E CERTIFICAÇÃO DO INMETRO PARA A INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS
Todos os projetos de construção, modificação e ampliação dos empreendimentos previstos no art. 1 º § 1 º, deverão, obrigatoriamente, ser realizados, segundo normas técnicas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e, por diretrizes estabelecidas nesta Resolução ou pelo órgão ambiental competente.
Os equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento e a distribuição de combustíveis automotivos, assim como sua montagem e instalação, deverão ser avaliadas quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Certificados expedidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidade por ele credenciada, atestando a conformidade quanto à fabricação, montagem e comissionamento dos equipamentos e sistemas previstos no art. 4º da Resolução CONAMA 273/00 (art. 3º e art.5º, 11-f).
“Para instalações de equipamentos em empreendimentos em fase de operação, deverão os mesmos apresentar certificado expedido pelo INMETRO ou entidade por ele credenciada, atestando a inexistência de vazamentos”. (art.5º, 11-g).
A Certificação é a avaliação da conformidade de acordo com normas e procedimentos nacionais ou internacionais, executado por um organismo independente da relação comercial, que tem por objetivo atestar e declarar publicamente que as atividades desenvolvidas para um determinado processo, serviço ou produto, estão em conformidade com os requisitos especificados.
Quanto aos Equipamentos e Sistemas de Postos de Combustíveis – Serviço de Instalação de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) é exigência da Resolução CONAMA 273/00, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar a inexistência de dano ambiental. Importante ressaltar que esse instrumento, além de preservar as questões ambientais, é uma ferramenta que estimula o desenvolvimento tecnológico, objetivando a melhoria e elevação do nível de qualidade e da padronização dos produtos e dos serviços prestados, contribuindo para as políticas de proteção também ao consumidor.
A certificação é um processo que permeia por todos os setores da organização, desde a conscientização de seus colaboradores até os aspectos operacionais, e essa interação permite disseminar o conceito da qualidade propiciando maior competitividade e a manutenção do empreendimento no mercado, podendo ser de caráter voluntário ou compulsório. Para a Instalação do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC), sua obrigatoriedade é de caráter compulsório, pois foi estabelecida pelo poder público para atender a Resolução CONAMA 273 e deve ser executada com base no regulamento técnico indicado no documento que a criou e complementada por regra específica de certificação.
Atualmente, no Brasil, a indústria de equipamentos e acessórios para posto de combustíveis já está adequada e atende as exigências regulatórias para a certificação de produtos dentro do Sistema Brasileiro da Avaliação da Conformidade (SBAC), hoje, indispensáveis na elevação do nível de qualidade, melhorando a imagem da organização e facilitando a decisão de compra pelos clientes e consumidores.
PERIODICIDADE DE TESTES
“Previamente à entrada em operação e com periodicidade não superior a cinco anos, os equipamentos e sistemas, deverão ser testados e ensaiados para a comprovação da inexistência de falhas ou vazamentos, segundo procedimentos padronizados, de forma a possibilitar a avaliação de sua conformidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Certificação” (parágrafo único), ou a critério do órgão ambiental licenciador que tem a prerrogativa de ser mais restritivo em sua legislação estadual.
TRATAMENTO DE EFLUENTES E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
“Detalhamento do tipo de tratamento e controle de efluentes provenientes dos tanques, áreas de bombas e áreas sujeitas a vazamento de derivados de petróleo ou de resíduos oleosos”; (art. 5º, h). “Previsão, no projeto, de dispositivos para o atendimento à Resolução CONAMA nº. 9, de 1993, que regulamenta a obrigatoriedade de recolhimento e disposição adequada de óleo lubrificante usado” (art.5º, i).
Hoje com a edição da PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos, que está em fase de regulamentação, contempla também a logística reversa, que é resultante basicamente da acelerada produção de bens de consumo que precocemente se torna obsoleto, minimizando seu tempo dentro de seu ciclo de vida, gerando dessa forma, uma quantidade imensurável de resíduos a serem destinados e dispostos, causando grande impacto ambiental.
EM CASO DE ACIDENTES OU VAZAMENTOS
“Em situações de perigo ao meio ambiente ou a pessoas, bem como na ocorrência de passivos ambientais, os proprietários, arrendatários ou responsáveis pelo estabelecimento, pelos equipamentos, pelos sistemas e os fornecedores de combustível que abastecem ou abasteceram a unidade, responderão solidariamente, pela adoção de medidas para controle da situação emergencial e para o saneamento das áreas impactadas, de acordo com as exigências formuladas pelo órgão ambiental licenciador”. (art. Bº)
A comunicação ao órgão ambiental é fundamental para o controle emergencial e saneamento dos impactos ocorridos.
PLANO DE MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO, RESPOSTA A INCIDENTES E TREINAMENTO DE PESSOAL
Para que o empreendimento possa receber a Licença de Operação, há necessidade de apresentar conforme art. 5º – li, da Resolução 273/00, os seguintes documentos:
- a) plano de manutenção de equipamentos e sistemas e procedimentos operacionais;
- b) plano de resposta a incidentes;
- c) atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;
- d) programa de treinamento de pessoal em: operação, manutenção e resposta a incidentes;
Essas exigências são indispensáveis para o início das atividades de um posto de combustível.
OS RISCOS À SAÚDE
Uma das fontes de contaminação do solo e das águas subterrâneas são os vazamentos em dutos e tanques de armazenamento subterrâneos de combustível. Os efeitos especialmente nocivos à saúde são atribuídos aos hidrocarbonetos monoaromáticos – benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos -, justamente os compostos mais solúveis dos combustíveis derivados de petróleo. No caso da gasolina, mesmo que esta seja pouco solúvel, os chamados compostos Btex se dissolverão parcialmente, sendo os primeiros contaminantes a atingir o lençol freático.
De acordo com a literatura, os hidrocarbonetos afetam o sistema nervoso central, apresentando toxidade crônica mesmo em pequenas concentrações.
O benzeno é comprovadamente carcinogênico, podendo causar leucemia. Em caso de ingestão ou inalação em altas concentrações, esses compostos podem causar a morte.
A CONSCIENTIZAÇÃO DO EMPRESÁRIO
Após uma década da edição da Resolução CONAMA 273/00, temos motivos suficientes para comemorar esse período, pois a indústria muito se empenhou em desenvolver tecnologicamente equipamentos que pudessem atender o nível de adequação exigido pela legislação, e atualmente, tem esses requisitos implementados. Mas, temos ainda um bom caminho a percorrer, pois consideramos a metade da tarefa realizada. A adequação ambiental nos postos de combustível é de aproximadamente 50%, estando a grande maioria dos postos regularizados concentrada na Região Sul e Sudeste do país. As regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, vem se adequando lentamente e se conscientizando por intermédio de palestras, cursos e workshops, realizados por instituições privadas, disseminando ao revendedor e aos órgãos ambientais, conceitos e interpretações dessa legislação complexa, aliada à necessidade da adequação ambiental às novas realidades legais e em conformidade com a ordem mundial que é o cuidado e a prevenção com as questões ambientais.
É verdade que ocorreu um grande avanço da cultura empresarial em relação à década passada, todavia, esse argumento não se encerra em si só e muito menos podemos entender como uma meta cumprida. Devemos empreender mais esforços para o cumprimento final dessa tarefa que se encerra na total adequação dos postos de combustíveis, com o revendedor consciente da preservação ambiental e um órgão ambiental forte e exigente, que nos leve ao caminho da sustentabilidade do nosso planeta.
DEMAIS RESOLUÇÕES CONAMA, PORTARIAS DO INMETRO E A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Resolução CONAMA 420, “dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividade antrópicas”, considerando que: a existência de áreas contaminadas pode configurar sério risco à saúde pública e ao meio ambiente; a necessidade de prevenir a contaminação do subsolo e das águas subterrâneas que são bens públicos e reservas estratégicas para o abastecimento público e o desenvolvimento ambientalmente sustentável; a necessidade de prevenir a contaminação do subsolo e das águas subterrâneas que são bens públicos e reservas estratégicas para o abastecimento público e o desenvolvimento ambientalmente sustentável; portanto resolve que: esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Trata-se de Resolução que regulamenta a investigação de passivo ambiental e o gerenciamento de áreas contaminadas, definindo também que os VRQs Valores de Referência de Qualidade do Solo para substâncias químicas naturalmente presentes serão estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes dos Estados e do Distrito Federal (art. 8º).
Outra novidade que traz a Resolução é quanto ao (art.32 parágrafo VIII) – dar ampla publicidade e comunicar a situação da área ao proprietário, ao possuidor, ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca onde se insere o imóvel, bem como ao cadastro imobiliário das prefeituras e do Distrito Federal.
Isso significa averbar na matrícula do imóvel a área contaminada, muito embora seja comunicado o cartório quando a área for considerada reabilitada para o uso declarado (art. 37).
Quanto ao gerenciamento de uma área contaminada são as seguintes etapas: investigação confirmatória, investigação detalhada, intervenção e monitoramento, conforme anexo III da Resolução.
Vale ressaltar que a Resolução CONAMA é de abrangência nacional, devendo ser aplicada pelos Estados e Distrito Federal.
POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos apresenta dentre as inovações a logística reversa, que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento de embalagens usadas. Foram incluídos nesse sistema produtos como agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, todos os tipos de lâmpadas e eletroeletrônicos.
O texto prevê a introdução da responsabilidade compartilhada na legislação brasileira, envolvendo sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos.
Estabelece, ainda, que as pessoas terão de acondicionar de forma adequada o lixo para o recolhimento do mesmo, fazendo a separação onde houver a coleta seletiva. A indústria de reciclagem e os catadores de material reciclável devem receber incentivos da União e dos governos estaduais.
A PORTARIA 009/11 DO INMETRO
“SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS-SASC” é a revisão da Portaria 109/05- INMETRO, que estabelece nova diretrizes e exigências na regulamentação na prestação dos serviços de instalação e retirada de SASC, implementando metodologia para a rastreabilidade do sistema e definindo a terceirização dos serviços.