Conheça as normas aplicáveis para construir ou reformar o seu posto de combustível com segurança.
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Vamos nesta seção rever as normas técnicas relacionadas ao sistema de drenagem oleosa para postos de serviços.

FUNÇÃO

O Sistema de Drenagem Oleosa (SDO) tem a função de coletar efluentes oleosos, tratar, remover os resíduos oleosos livres, sólidos flutuantes e sedimentáveis; e destinar os efluentes para a rede coletora, corpo receptor ou para compartimento de contenção para posterior destinação, em conformidade com a legislação pertinente.

ASPECTOS CONSTRUTIVOS

O efluente oleoso é oriundo das operações comumente realizadas em postos, tais como abastecimento de veículos, descarga de combustíveis, lavagem de veículos, troca de óleo e serviços gerais que possam contribuir com resíduos oleosos.

O SDO é normalmente constituído dos seguintes componentes:

  • A captação e condução: devem ser feitas através de canaletas e/ou dutos.
  • A retenção seletiva: deve ser feita para sólidos grosseiros por meio de grelha, para separação da porção oleosa livre por meio de SÃO (separação de água e óleo) e para sedimentação de sólidos pesados através de caixa de areia ou no próprio SAO.

O efluente do sistema de drenagem oleosa deve atender, no mínimo, os padrões de lançamento estabelecidos pela legislação federal – Resolução CONAMA 357/2005. Neste caso, os parâmetros a serem considerados para postos de serviço são:

  • Óleos e graxas: s20 mg/L;
  • Sólidos em suspensão: S20 mg/L;
  • Materiais sedimentáveis: S1 ml/L.

MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE DRENAGEM OLEOSA

Depois de instalada, a caixa separadora de água e óleo demandará manutenção periódica, o que inclui a coleta do óleo retido em seu interior.

Como necessidade de gerenciamento ambiental, é essencial que o operador mantenha uma rotina de retirada do óleo.

A periodicidade desta coleta varia de acordo com a forma de operação de cada ambiente de captação, mas devemos lembrar que sempre que houver um derramamento de vulto, o efluente oleoso deverá ser imediatamente coletado.

Separador de água e óleo (SAO)

O SAO deve ser construído e ou instalado de forma a permitir a sua manutenção e ser especificado ou projetado de forma que sejam atendidos os parâmetros de lançamento de efluentes estabelecidos pela legislação ambiental pertinente.

O SAO deve ser dimensionado para tratar das áreas de contribuição do SOO, separando o óleo livre do efluente oleoso.

O SAO deve atender as seguintes exigências:

  • Ter avaliada sua eficiência, conforme ABNT NBR 14605-7;
  • Ter um profissional habilitado responsável pelo projeto;
  • Ser um profissional habilitado responsável pela execução/instalação;
  • Ser constituída de material rigorosamente estanque e com permeabilidade máxima de 1 O-%m/s, referenciado a água a 20 “C;
  • Ter acessibilidade as suas partes internas, viabilizando a manutenção e limpeza;
  • Possuir tampa de acesso que resista ao trafego de automóveis e caminhões,
  • Ser dotado de tampa cega que evite a entrada de águas pluviais;
  • Ser estruturado ou ser instalado dentro de estrutura especificada pelo fabricante para suportar os esforços provenientes do tráfego de veículos e solicitações do solo do entorno. (Equipamentos para Postos de Serviços)

LISTA DE PORTARIAS E NORMAS APLICÁVEIS

Portaria nº 357 - Conama - Março de 2005 -Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências
ABNT NBR 13786 - Posto de serviço - Seleção dos componentes do SASC e OLUC
ABNT NBR 14.605- Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis Parte 7: Ensaio padrão para determinação do desempenho de separadores de água e óleo provenientes da drenagem superficial
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