Conheça as normas aplicáveis para construir ou reformar o seu posto de combustível com segurança.
Conheça as normas aplicáveis para construir ou reformar o seu posto de combustível com segurança.

Nesta secção você vai conhecer as normativas que envolvem a identidade visual de postos de combustíveis.

Identidade visual varejista é a forma como a distribuidora é reconhecida na sua rede de postos, através de sua logomarca exposta em totens, testeiras e outros elementos de imagem. Também é a forma como se apresentam postos ou redes independentes, através de imagem própria.

A identidade visual varejista é normalmente formada por dois grupos de elementos. Alguns elementos são obrigatórios por lei, conforme a Portaria 116 da ANP, que também determina algumas dimensões.

ELEMENTOS PROMOCIONAIS E DE CAMPANHAS (MERCHANDISING)

Galhardetes

Faixas

Bandeirolas

Placas

ELEMENTOS BÁSICOS CORPORATIVOS

  • Totem de marca: apresenta a marca da empresa/ distribuidora e os serviços ofertados;
  • Totem de preços: apresenta os preços dos combustíveis, com no mínimo 95 cm de largura e 180 cm de altura;
  • Quadro de avisos: apresenta informações do posto (razão social, dados da ANP, horário de funcionamento etc.), com no mínimo 50 cm de largura e 70 cm de altura;
  • Testeira de cobertura: compõe e expõe junto com o totem a marca da distribuidora;
  • Mobiliário de pista para exposição de produtos, suporte de equipamentos de informática e guarda de material de limpeza, incluindo lixeira;
  • Sinalização de segurança e avisos sobre a nocividade dos produtos.

LISTA DE PORTARIAS E NORMAS APLICÁVEIS

Lei nº 8.078- Set/1990 - Estabelece normas de proteção e defesa do consumidor
Lei nº 8.955- Dez/1994-Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial
Resolução ANP nº 41, de 05 de novembro de 2013 – Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação
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